041606 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 041606
ACORDAO
Descritores: Homicidio involuntario, Abandono de sinistrado, Negligencia, Suspensão da execução da pena, Prevenção criminal, Tipicidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008105
Nr Documento: SJ199103130416063
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/457d9dae587b1c9e802568fc0039c028
Sumário
I - Não ocorre o crime de abandono de sinistrado, por falta do respectivo elemento subjectivo, quando ficou provado pelas instancias que o reu se não apercebeu sequer do acidente, pelo que lhe não era exigivel que representasse a possibilidade de realização do facto, ou seja, a falta de prestação de socorros a vitima. II - Deve ser suspensa a execução da pena de prisão aplicada pelo crime de homicidio por negligencia quando se admite que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.