I- Se uma actividade criminosa for toda subsumivel a um mesmo tipo criminal, o numero de infracções que ela constituira depende do das resoluções que o agente tiver tomado : Se so uma a abranger tudo, um so crime; se mais que uma, varios crimes.
II- So no segundo caso - o da pluralidade de resoluções - se pode por o problema da continuação criminosa. Ela existira, quando, alem do mais, se prescrute uma culpa consideravelmente diminuida, em razão de a reiteração haver resultado de factores exogenos.
III- Se o agente praticou toda a sua actividade, mediante uma so ou varias resoluções, e materia de facto.
IV- Ante duas ilações contraditorias extraidas das respostas aos quesitos, uma pelo Tribunal Colectivo, outra pela Relação, havera que dar prevalencia a segunda.