Descritores:Contencioso aduaneiro, Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria de circulação livre, Delito aduaneiro, Onus de prova
Sumário
Tratando-se de mercadorias de circulação livre, embora de origem estrangeira, e a acusação que incumbe a prova da sua ilegal introdução no Pais. Na ausencia dessa prova, deve o respectivo auto de noticia ser julgado insubsistente.
004770
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Tratando-se de mercadorias de circulação livre, embora de origem estrangeira, e a acusação que incumbe a prova da sua ilegal introdução no Pais.
Na ausencia dessa prova, deve o respectivo auto de noticia ser julgado insubsistente.