004770 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004770
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria de circulação livre, Delito aduaneiro, Onus de prova
Sumário
Tratando-se de mercadorias de circulação livre, embora de origem estrangeira, e a acusação que incumbe a prova da sua ilegal introdução no Pais. Na ausencia dessa prova, deve o respectivo auto de noticia ser julgado insubsistente.