004770 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004770
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria de circulação livre, Delito aduaneiro, Onus de prova
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ramazotti Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL 1J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016656
Nr Documento: SA419711013004770
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO / PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/103d5a3229e193df802568fc00373061
Sumário
Tratando-se de mercadorias de circulação livre, embora de origem estrangeira, e a acusação que incumbe a prova da sua ilegal introdução no Pais. Na ausencia dessa prova, deve o respectivo auto de noticia ser julgado insubsistente.