014988 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 014988
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de executado, Decisão desfavoravel, Notificação, Recurso para o tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Deserção da instancia
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022996
Nr Documento: SA219640603014988
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1440e336384637b2802568fc003777ee
Sumário
Os embargantes que interpuserem recurso da sentença que julgou improcedentes os embargos nos oito dias posteriores a notificação dessa sentença, mas depois de decorridas 24 horas, tem de apresentar na petição de recurso a alegação dos seus fundamentos. Se o não fizerem, o Tribunal de 2 Instancia deve julgar deserto o recurso, ainda que o juiz da 1 instancia o tenha admitido.