048501 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 048501
ACORDAO
Descritores: Homicídio qualificado, Medida da pena, Culpa, Prevenção geral, Prevenção especial, Agravante modificativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029269
Nr Documento: SJ199512140485013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/169b80d3be82244d802568fc003af291
Sumário
I - Em caso algum, pode a pena ultrapassar a medida da culpa. II - A prevenção geral, como fim da pena, é tão só a positiva ou de integração e não a negativa ou de intimidação, quer do arguido, quer de outros potenciais delinquentes. III - Também a prevenção especial é a relativa à socialização do condenado. IV - Por princípio, será proibido valorar duas vezes uma mesma circunstância: primeiramente para qualificar o crime e, assim, criar uma nova moldura penal; depois para, dentro desta, concretizar a pena.