010010 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 010010
ACORDAO
Descritores: Comissão administrativa, Deliberação, Recurso hierarquico, Contrato de trabalho, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Incompetencia em razão da materia, Pessoal das instituições de credito nacionalizadas
Recorrente: Carriço , Francisco
Recorridos: Minfin - Banco Totta & Açores Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINFIN.
Nr Convencional: JSTA00012203
Nr Documento: SA119770203010010
Data de Entrada: 25/02/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM ECON - EMPR PUBL.; DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5abf3c4d46bc661802568fc0036f1e7
Sumário
I - Os empregados das instituições de credito nacionalizadas continuam sujeitos ao regime juridico-privado do contrato de trabalho, mesmo antes do que sobre a materia veio dispor o diploma legal que aqueles atribui personalidade de direito publico e o estatuto de empresas publicas (Decreto-Lei n. 729-F/75, artigo 5). II - Os tribunais administrativos são incompetentes em razão da materia para conhecer da legalidade dos actos dos orgãos da entidade patronal que, como parte no contrato de trabalho, reduzam a remuneração da outra parte.