0276853 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 0276853
ACORDAO
Descritores: Arresto, Fiel depositário, Abuso, Desobediência, Dolo específico
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005962
Nr Documento: RL199205060276853
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1710b7a542522f178025680300010812
Sumário
É elemento essencial do crime de "violação de arresto ou apreensão legítimos", descrito no art. 397 do Código Penal, o dolo específico, ou seja, in casu, a vontade de destruir, danificar, inutilizar ou subtrair a coisa arrestada, apreendida ou objecto de providência cautelar, com o intuito de prejudicar total ou parcialmente a finalidade da providência respectiva. Ora isso não resultou dos factos indiciados, dos quais apenas se evidencia o elemento material e não subjectivo, pelo que foi o arguido absolvido.