017196 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 017196
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Acto plural, Equivalencia de categoria, Letra de vencimento, Equiparação de funções, Lista nominativa
Recorrente: Abreu , Maria
Recorridos: Se da Reforma Administrativa e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINRA E MINAP DE 1981/01/26.
Nr Convencional: JSTA00005257
Nr Documento: SA119831215017196
Data de Entrada: 18/02/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c6b885f2de53a44802568fc00384611
Sumário
I - A fundamentação do acto administrativo e um conceito relativo que passa pelo seu tipo legal. II - A lei não exige uma fundamentação que bloqueia, em termos absolutos, a eficacia da Administração, como seria o dever de fundamentar, caso a caso, centenas de hipoteses contempladas num acto plural de aprovação de listas nominativas. III - Em principio, são equivalentes 2 categorias, a que corresponde a mesma letra de vencimentos. IV - Mas a equivalencia ha-de resultar do cotejo das funções que a lei atribuir a cada uma das categorias.