004710 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004710
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Mercadoria a bordo, Manifesto de mercadoria importada, Tentativa de descaminho, Transgressão aduaneira
Sumário
I - Não comete a tentativa de delito de descaminho de direitos prevista e punida nos artigos 12, 41 e 43 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 11 do Codigo Penal, o tripulante de um navio a quem são apreendidas, no seu camarote, mercadorias não manifestadas, que declarou destinar a comercio. II - Comete a transgressão prevista no artigo 50 do Contencioao Aduaneiro, remissivo ao artigo 9, ns. 6 e 11, do Regulamento das Alfandegas, e punida pelo artigo 51 do mesmo Contencioso, o tripulante que tem a bordo mercadorias que não manifestou e não estão ocultas.