I- Para os efeitos do n. 1 do artigo 1343 do Codigo Civil, o conceito de boa fe e o mesmo do artigo 1340 desse Codigo.
II- A boa fe do construtor na ocupação do terreno alheio deve existir enquanto a construção se realiza e cessa com a citação do mesmo construtor para a acção de reivindicação desse terreno.
III- O pressuposto da falta de oposição do proprietario, referido no n. 1 do artigo 1343 do Cidigo Civil, so e relevante quando tiver havido boa fe do ocupante no momento da construção.
IV- Não e construido em terreno proprio o edificio parcialmente implantado em bens do dominio publico afectos a uso especial do construtor.