022326 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 022326
ACORDAO
Descritores: Notação, Recurso contencioso, Arguição de novos vicios, Funcionario publico, Classificação de serviço, Parecer, Comissão paritaria, Prazo, Preterição de formalidade, Anulabilidade
Recorrente: Rodrigues , Deolinda
Recorridos: Se das Pescas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS PESCAS DE 1984/10/26.
Nr Convencional: JSTA00023106
Nr Documento: SA119870430022326
Data de Entrada: 01/03/1985
Aditamento: Os vicios do acto recorrido devem ser invocados na petição, so sendo admissivel a arguição de novos vicios nas conclusões da alegação final quando o recorrente apenas deles teve conhecimento depois de interposto o recurso, nomeadamente atraves da apensação do processo instrutor.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d9b38b823089101802568fc00377894
Sumário
I - O interessado pode requerer que o seu processo de classificação seja submetido a parecer da comissão paritaria, nos cinco dias uteis subsequentes ao conhecimento da decisão dos notadores sobre a reclamação que lhes dirigiu (artigo 33, n. 1 do Decreto Regulamentar n. 44-B/83, de 1.6). II - Constitui preterição de formalidade essencial, geradora da anulabilidade do acto de classificação, o não se dar conhecimento ao interessado da decisão dos notadores prestada em informação confidencial, impossibilitando-o, assim, de requerer que o processo seja submetido a parecer da comissão paritaria.