000268 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000268
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Multa, Pagamento, Acordão final, Transito em julgado, Amnistia
Recorrente: Machado , Manuel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013817
Nr Documento: SA219760721000268
Data de Entrada: 15/11/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/410828643ce9a28a802568fc00370f38
Sumário
São abrangidas pela amnistia do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, as infracções cujas multas, decretadas por acordão ja transitado, ainda não tenham sido pagas.