004039 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004039
ACORDAO
Descritores: Despacho de não indiciação, Infracção fiscal, Mercadoria destinada a consumo, Declaração de mercadoria, Arguido, Confissão, Destruição de mercadoria
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024096
Nr Documento: SA419640708004039
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e840a002596b50d802568fc003786d7
Sumário
E de confirmar o despacho de não indiciação se os autos não oferecem elementos suficientes para a comprovação de um delito fiscal - introdução fraudulenta de lagostas no consumo - se apenas por declarações dos arguidos se presume a sua existencia, por pagamento da mercadoria a um desconhecido, tendo a mesma sido lançada ao mar na ocasião da perseguição por parte da fiscalização.