Descritores:Mercadoria apreendida, Factura, Mercadoria de origem estrangeira, Emissão de guias de pagamento, Transgressão fiscal
Sumário
Improcede a acusação se as mercadorias apreendidas cabem nas facturas emitidas, embora irregularmente e com transgressão, demonstrando a sua aquisição no mercado nacional, e não se prova a sua introdução fraudulenta no consumo.
004068
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Improcede a acusação se as mercadorias apreendidas cabem nas facturas emitidas, embora irregularmente e com transgressão, demonstrando a sua aquisição no mercado nacional, e não se prova a sua introdução fraudulenta no consumo.
Referências Legais
Legislação Nacional
RGA41 NA REDACÇÃO DO D 42923 DE 1960/04/14 ART664 PAR3.