9810228 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9810228
ACORDAO
Descritores: Arma de fogo, Arma de defesa, Arma proibida, Arma não proibida
Sumário
I - O artigo 275 n.2 do Código Penal de 1995 não abarca como proibidas as situações de armas só porque não podem ser legalizadas, designadamente uma pistola de 8 milímetros, fabricada para deflagrar munições de gás lacrimogénio ou alarme, ulteriormente alterada para deflagrar munições de calibre 6,35 milímetros.
Texto
N