9810228 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9810228
ACORDAO
Descritores: Arma de fogo, Arma de defesa, Arma proibida, Arma não proibida
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00023286
Nr Documento: RP199804019810228
Referência Publicação: CJ T2 ANOXXIII PAG245
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a7e05bf5f5919bbe8025686b00671345
Sumário
I - O artigo 275 n.2 do Código Penal de 1995 não abarca como proibidas as situações de armas só porque não podem ser legalizadas, designadamente uma pistola de 8 milímetros, fabricada para deflagrar munições de gás lacrimogénio ou alarme, ulteriormente alterada para deflagrar munições de calibre 6,35 milímetros.