031372 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 031372
ACORDAO
Descritores: Acção de condenação, Responsabilidade civil extracontratual, Indemnização, Prisão preventiva, Dano, Competência dos tribunais administrativos, Competência dos tribunais judiciais, Incompetência em razão da matéria
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00043710
Nr Documento: SAP19950627031372
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5bb9a6953fd88d6f802568fc00397e6c
Sumário
Resultando a prisão preventiva sofrida pela A., de acto jurisdicional, competentes para conhecer da acção onde aquela pretende ser ressarcida dos prejuízos que lhe advieram de tal prisão, são os tribunais comuns. Assim tendo julgado o acórdão recorrido não merece qualquer censura.