010752 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 010752
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Acto juridicamente inexistente, Revogação, Tribunais administrativos, Declaração de inexistencia, Portaria revogatoria de expropriação, Erro sobre a identificação do proprietario, Erro material
Recorrente: Ucp Agro-pecuaria A Luta dos Camponeses Scarl
Recorridos: Minap
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT 236/77 DE 1977/05/05.
Nr Convencional: JSTA00023787
Nr Documento: SA119861106010752
Data de Entrada: 06/06/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/082050184fb3ec2d802568fc00378372
Sumário
I - E inexistente o acto administrativo que revoga um acto inexistente. II - A Portaria que expropria predios indicando como proprietario quem o não e, tem objecto juridicamente impossivel, desde que os elementos interpretativos mostrem que não se tratou de mero lapso; sendo o objecto juridicamente impossivel, o acto (Portaria) e juridicamente inexistente. III - Assim, e inexistente a Portaria (recorrida) que revogou essa anterior Portaria inexistente, o que o Tribunal deve declarar oficiosamente.