010752 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 010752
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Acto juridicamente inexistente, Revogação, Tribunais administrativos, Declaração de inexistencia, Portaria revogatoria de expropriação, Erro sobre a identificação do proprietario, Erro material
Sumário
I - E inexistente o acto administrativo que revoga um acto inexistente. II - A Portaria que expropria predios indicando como proprietario quem o não e, tem objecto juridicamente impossivel, desde que os elementos interpretativos mostrem que não se tratou de mero lapso; sendo o objecto juridicamente impossivel, o acto (Portaria) e juridicamente inexistente. III - Assim, e inexistente a Portaria (recorrida) que revogou essa anterior Portaria inexistente, o que o Tribunal deve declarar oficiosamente.