013368 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 013368
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Demissão, Acto de publicação obrigatoria, Acto não publicado, Acto juridicamente inexistente, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Costa , Fernando
Recorridos: Se do Ensino Basico e Secundario
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1979/03/16.
Nr Convencional: JSTA00008809
Nr Documento: SA119800502013368
Data de Entrada: 20/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1ea0c807022b09f7802568fc00387a2c
Sumário
I - A pena disciplinar de demissão, aplicada ao abrigo do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, era de publicação obrigatoria no Diario da Republica - pelo que, na falta de publicação, a decisão punitiva era juridicamente inexistente. II - E ilegalmente interposto o recurso de uma decisão disciplinar, que impõe a pena de demissão, antes da sua publicação no Diario da Republica, por não existir, então o respectivo objecto.