Quando não se alegue desvio de poder ou a lei não fixe expressamente a pena ou as condições da existencia da infracção, não pode o Supremo Tribunal Administrativo conhecer da gravidade da pena aplicada ou da existencia material das faltas imputadas ao arguido.
Os artigos 268 e 278 da Organização Judiciaria do Ultramar, que impõem a audiencia do arguido em processo disciplinar, não exigem a indicação da lei ofendida na nota de culpa.
As nulidades do processo disciplinar que não decorram da falta de audiencia do arguido tem de se considerar supridas se não tiverem sido reclamadas ate a decisão final.
Os juizes devem adoptar uma conduta, quer na sua vida profissional, quer na sua vida privada, que de garantia absoluta da sua isenção e imparcialidade.
A declaração de impedimento e um dever do magistrado, sempre que se verifique o condicionalismo legal da sua aplicação.*