9210892 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9210892
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Deserção de recurso, Custas, Falta de pagamento, Rejeição de recurso
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007141
Nr Documento: RP199301069210892
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/54876c3d4db02a9a8025686b00665504
Sumário
Tendo sido julgado deserto um recurso com o fundamento de o recorrente não ter pago as respectivas custas ( artigos 143, 144 e 145, nº 3 do Código das Custas Judiciais, 292, nº 1 do Código de Processo Civil e 4 do Código de Processo Penal ) e interposto recurso deste despacho com a alegação de que o demandado recorrente e o seu mandatário não receberam o aviso da conta, este último recurso deverá ser rejeitado por manifesta improcedência por se verificar que o recorrente foi avisado da conta de custas e que só por lapso alegou o contrário.