001251 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001251
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Delito aduaneiro, Descaminho, Incompetencia em razão da materia, Recurso para a secção do contencioso tributario
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lima , Januario
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ANGRA DO HEROISMO DE 1978/02/20.
Nr Convencional: JSTA00012598
Nr Documento: SA219781122001251
Data de Entrada: 02/03/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.; DIR CONST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/db7663df31d02100802568fc0036f851
Sumário
A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para conhecer, em via de recurso obrigatorio a que se refere o artigo 177, n. 4, do Contencioso Aduaneiro, da decisão do chefe da Delegação Aduaneira de Angra do Heroismo de 20 de Fevereiro de 1978 que, em pedido de liquidação nos termos do artigo 168 do citado Contencioso, condenou determinado individuo como autor de um delito fiscal de descaminho.