015098 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 015098
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais judiciais, Competencia dos tribunais administrativos, Tutela, Rodoviaria nacional, Comissão de trabalhadores, Empresa publica, Gestor publico, Representante de trabalhadores, Competencia do ministro dos transportes e comunicações
Recorrente: Comis Central de Trabalhadores da Rodoviaria Nacional - Covas , Jose
Recorridos: Mintcom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00018391
Nr Documento: SAP19881025015098
Data de Entrada: 25/06/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - EMPR PUBL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/22385852c7338d4a802568fc00374005
Sumário
I - Nos termos do artigo 38 da Lei n. 46/79, de 12 de Setembro, compete a jurisdição dos tribunais judiciais julgar as questões provenientes da aplicação desta lei. II - Não cabe nos poderes da tutela do respectivo ministro a actividade relativa a aplicação dessa lei, resolvendo os seus efeitos.