015098 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 015098
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais judiciais, Competencia dos tribunais administrativos, Tutela, Rodoviaria nacional, Comissão de trabalhadores, Empresa publica, Gestor publico, Representante de trabalhadores, Competencia do ministro dos transportes e comunicações
Sumário
I - Nos termos do artigo 38 da Lei n. 46/79, de 12 de Setembro, compete a jurisdição dos tribunais judiciais julgar as questões provenientes da aplicação desta lei. II - Não cabe nos poderes da tutela do respectivo ministro a actividade relativa a aplicação dessa lei, resolvendo os seus efeitos.