I- Os lucros dos socios gerentes das sociedades por quotas so não estão sujeitos a imposto sobre a aplicação de capitais, secção B, quando se verifique a acumulação da gerencia efectiva ou de facto com a gerencia de direito.
II- Nada preceituando o direito fiscal sobre a forma de investidura dos socios das referidas sociedades na função de gerencia, ha que recorrer ao que sobre a materia dispõe o direito comercial.