027584 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 027584
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Concurso publico, Nomeação, Funcionario municipal, Agente putativo, Equidade
Recorrente: Cm de Albufeira
Recorridos: Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028875
Nr Documento: SA119900130027584
Data de Entrada: 28/09/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac3811c496472d46802568fc0037aaea
Sumário
Permanecendo obscuras as razões da admissão de funcionario municipal, fora de concurso publico, não se justifica a resolução do caso segundo as regras da equidade. A equidade não dispensa o decurso de um prazo longo de serviço, pelo menos igual ao previsto no artigo 1298 do Codigo Civil.