000392 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000392
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Infracção fiscal, Multa fiscal, Factura, Exibição de documentos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Helimovel-industrias de Madeiras e Metalicas Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013647
Nr Documento: SA219760128000392
Data de Entrada: 10/03/1975
Aditamento: O art. 109 do referido Codigo preve e pune a inexistencia ou a recusa de exibição dos livros, facturas e demais documentos exigidos naquele Codigo, assim como a sua ocultação, destruição, inutilização, falsificação ou viciação.
A aplicação do preceito do art. 109 depende da alegação da verificação efectiva de qualquer das situações nele previstas.
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ea0eb1f621d5e23802568fc0037b30e
Sumário
A infracção ao disposto no artigo 93 do Codigo do Imposto de Transacções e punivel pelo artigo 118 do mesmo diploma, quando não possa caracterizar outro tipo de infracção expressamente prevista e punida pelos artigos que precedem este ultimo.