I- Verifica-se erro notório na apreciação da prova quando se dá como provado que o rolo de uma máquina industrial tipo cilindro, que procede a trabalhos de compressão de terras, passe por cima do corpo de uma criança de oito anos de idade e lhe provoque traumatismo crâneoencefálico, fractura do úmero direito e escoriações nos membros inferiores, quando reclamam as regras da experiência comum que tal máquina exerce acção esmagadora.
II- Dispondo o tribunal superior de todos os elementos para decidir da causa, deve proceder à rectificação do erro notório.
III- Não colocando o agente a sua atenção visual em todo o campo de movimentação do cilindro, com especial incidência na frente do rolo dianteiro e embatendo, por isso, no corpo de uma criança provocando-lhe lesões corporais letais, violou dever de diligência, agindo com negligência inconsciente, face à não previsão do resultado.