019147 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 019147
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Interesse para a industria nacional, Poder discricionario, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação por remissão
Recorrente: Visaleuropa-comercio e Industria de Aluminios e Outros Metais Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fisciais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/10/15.
Nr Convencional: JSTA00023833
Nr Documento: SA119861211019147
Data de Entrada: 20/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/76e6bfc35f6f78f6802568fc0037841d
Sumário
I - A fundamentação do acto administrativo deve ser clara e suficiente. II - A lei admite a chamada fundamentação por referencia. III- Os factos enunciados no artigo 2, n.1, do Dec.Lei n. 225-F/76 são meramente exemplificativos como indices do manifesto interesse para a industria nacional na importação da mercadoria em causa. IV - O poder de conceder isenções aduaneiras, conferido pelos Decs.Lei n. 271-A/75, e 255-F/76, e discricionario quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercicio.