Nos processos de concurso e frequente os professores arguentes tratarem os candidatos com aspereza e critica viva, sem que isso implique limitação da liberdade de exposição e defesa dos trabalhos apresentados.
Depende do criterio dos membros do juri a classificação das provas.
O facto de um candidato operar um doente diferente do que lhe coube em sorte, por se ter reconhecido a inoportunidade da intervenção cirurgica ao doente sorteado, não invalida o concurso.
Nenhuma influencia pode ter no resultado final do concurso o facto de o dia para a prestação das provas praticas ter sido marcado pelo juri, em vez de o ser pela mesa da instituição que abriu o concurso.