0082025 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0082025
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Fundamentação, Constitucionalidade, Quesito novo, Infidelidade, Abuso de confiança, Lucros
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003490
Nr Documento: RL199505020082025
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/801fe4e071ac83f18025680300046939
Sumário
I - No regime consagrado pelo CPP de 1929, não se fundamentam as respostas aos quesitos, o que não é inconstitucional. II - Não tem sentido formular quesitos novos, relativos a factos não alegados pela acusação ou pela defesa, como se resultantes da discussão da causa, quando o Tribunal entenda que se não provaram, o que implicaria respostas de "não provados". III - É a intenção de lucro que distingue o tipo de crime de infidelidade do de abuso de confiança.