022236 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 022236
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos serviços dos portos caminhos de ferro e transportes de moçambique, Pensão de reforma, Calculo da pensão, Premio de economia, Determinação da norma aplicavel
Sumário
Os premios de economia recebidos pelo pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique não podem ser considerados para efeitos do calculo da respectiva pensão de aposentação, nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, quando o acto ou facto determinante da aposentação se verifique na vigencia do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro.