016907 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016907
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Transformação de electricidade de alta em baixa tensão, Distribuição de energia electrica, Bens afectos ao processo produtivo, Bens de equipamento, Verba 23 da lista a, Transporte de energia em alta tensão
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp Portuguesa de Electricidade-cpe Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015967
Nr Documento: SA219731212016907
Data de Entrada: 18/01/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/40ea9bf322fd8ca1802568fc00372994
Sumário
I - Insere-se no processo produtivo da energia electrica a sua transformação nas estações e subestações da rede de distribuição. II - Assim, os bens de equipamento destinados as subestações transformadoras da ex-Companhia Nacional de Electricidade estão abrangidos pela isenção consignada na verba 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. III - Não beneficiam, porem, desta isenção, os materiais adquiridos pela mesma empresa e que foram aplicados na construção, montagem e funcionamento das suas linhas de transporte de alta tensão.