19226A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 19226A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Indemnização, Cessação da comissão de serviço, Macau, Juros moratórios, Juros legais
Decisão: Especificação actos e opera
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00048585
Nr Documento: SA11998012819226A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bd6ff71c33b8cb2c802568fc00399fd4
Sumário
Tratando-se de indemnizar os Requerentes pela privação das quantias que deixaram de auferir pela prestação de serviços em comissão normal em Macau, sendo aquelas verbas geradas em Macau mas calculadas, convertidas e tidas como divídas em escudos, mais equitativo e adequado a repôr esses prejuízos será fixar os juros moratórios de acordo com as taxas decorrentes do disposto no art. 559, n. 1, do Cód. Civil, com a alteração que lhe foi introduzida pelo DL 220-C/80, de 24/6 e Portarias ns. 447/80, 581/83, 339/87 e 1171/95. Doutro modo, não seriam os Requerentes ressarcidos do dano da desvalorização relativo à mora debitória.