016091 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 016091
ACORDAO
Descritores: Farmacia, Posto de medicamentos, Zona de protecção, Instalação de farmacias, Acto de autorização
Recorrente: Lopes , Maria
Recorridos: Dirger da Saude e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE SAUDE DE 1980/02/08.
Nr Convencional: JSTA00019309
Nr Documento: SA119890606016091
Data de Entrada: 21/05/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR CONC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c29acbd43d32afd802568fc00374be8
Sumário
I - Para a abertura de postos de medicamentos ha a protecção de uma zona de 5 Kms a volta de farmacia ja instalada; II - Dentro desta zona so pode ser autorizada a sua instalação desde que se reconheça a existencia de interesse especial na sua instalação e com a preferencia de instalação concedida a farmacia mais proxima, que tera de ser ouvida.