004452 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004452
ACORDAO
Descritores: Indicios suficientes, Delito aduaneiro, Contrabando, Arguido desconhecido, Perdimento do veiculo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00018982
Nr Documento: SA419680515004452
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2fd0c3960413985a802568fc003747e3
Sumário
I - A lei exige indicios suficientes para a indiciação pelos delitos aduaneiros. II - A impossibilidade de relacionar os factos que integram o delito de contrabando com a acção de individuos conhecidos leva a indiciação de arguido desconhecido. III - E de decretar o perdimento dos meios de transporte utilizados na pratica da infracção quando os seus proprietarios não provem que foi sem seu conhecimento ou sem negligencia da sua parte que eles foram utilizados.