I- Constitui revogação implicita, com efeitos retroactivos, de lista de antiguidade, referente a 31-12-78, do pessoal do Conselho Superior de Obras Publicas e Transportes (CSOPT) o reconhecimento, por despacho posterior, de que os recorrentes adquiriram uma categoria como membros do referido Conselho, devendo a respectiva antiguidade contar-se a partir de 30-1-78.
II- Nessas condições, e tendo o novo despacho sido proferido na pendencia do recurso, a instancia extingue-se, por impossibilidade superveniente da lide. Sem custas, por a extinção não ser imputavel aos recorrentes.