000563 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 000563
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Despacho de indiciação, Infracção aduaneira, Contrabando, Tribunal pleno, Poderes de cognição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000040
Nr Documento: SAP19500227000563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12f1238f46c6654f802568fc0037fb54
Sumário
O recurso interposto de decisão final não tem por objecto alterar o despacho de indiciação em ordem a nele se incluirem pessoas que não haviam sido indiciadas. Em recurso para o tribunal pleno não se conhece da materia de facto nem da forma por que foram apreciadas pelas instancias.