23314A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 23314A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Inibição de conduzir, Exercicio de profissão
Recorrente: Fernandes , João
Recorridos: Se dos Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1985/10/02.
Nr Convencional: JSTA00018701
Nr Documento: SA11986013023314A
Data de Entrada: 26/11/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6733d1ab5600dddb802568fc003743e2
Sumário
Não se verificam prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação resultantes da inibição temporaria de condução de automovel visto que tal medida não importa a impossibilidade de exercicio da profissão de vendedor por dispor dos meios de transportes publicos acessiveis a generalidade dos cidadãos.*