23314A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 23314A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Inibição de conduzir, Exercicio de profissão
Sumário
Não se verificam prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação resultantes da inibição temporaria de condução de automovel visto que tal medida não importa a impossibilidade de exercicio da profissão de vendedor por dispor dos meios de transportes publicos acessiveis a generalidade dos cidadãos.*