Descritores: Investigação oficiosa de parternidade, Acção, Improcedencia, Exclusividade de relações sexuais, Respostas aos quesitos, Alteração, Materia de facto, Ilações, Poderes da relação
Decisão: Concedida a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008432
Nr Documento: SJ19831025070883X
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG246.
Referência Publicação: BMJ N330 ANO1983 PAG516
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/13f5f1468a72e0e7802568fc0039c6a1
Sumário
Tendo o tribunal de 1 instancia julgado improcedente uma acção oficiosa de investigação de paternidade por inexistencia da exclusividade das relações sexuais entre a mãe do investigante e o investigado, apesar de ter dado como provado que aqueles mantiveram relações sexuais de copula no decurso do periodo legal da concepção, que ela era considerada pessoa seria e honesta no meio social em que vive e como não provado que ela fosse uma leviana, superficial, facil de abordar e de ter mantido relações de sexo com varios homens não pode o Tribunal da 2 Instancia considerar provada aquela exclusividade em consequencia desta resultar iniludivelmente de tais factos.