I- Os poderes da Administração são discricionarios em materia de condicionamento industrial e vinculados no que respeita ao licenciamento das industrias insalubres, incomodas, perigosas ou toxicas.
II- O Regulamento da Industria de Panificação não e aplicavel aos pedidos de modificação de estabelecimentos de fabrico de pão formulados anteriormente a data da sua entrada em vigor, pois os requerentes, atraves de tais pedidos, ficam desde logo constituidos na situação juridica subjectiva de poderem proceder as modificações requeridas, embora a respectiva exploração não se possa iniciar sem que se proceda a vistoria, se esta for julgada necessaria pela Administração.