010409 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 010409
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Incompetência em razão da matéria, Competência da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Tempestividade do recurso, Rejeição do recurso contencioso, Apresentação de nova petição
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais - Quinta , Americo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00035034
Nr Documento: SAP19900307010409
Data de Entrada: 11/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2acfd99e3a1d803e802568fc0038b924
Sumário
I - Declarada a incompetência material da 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, pode o recorrente aproveitar da data da interposição do recurso se usar da faculdade do n. 1 do art. 4 da LPTA. II - O art. 289 do CPC não tem aplicação no caso de recurso contencioso. III - Interposto novo recurso na Secção competente, com base em tal artigo, em vez da utilização da faculdade do artigo 4 , n.1, da LPTA. Tal recurso deve ser rejeitado por extemporaneidade.