I- O requisito da prestação de 12 anos de bom e efectivo serviço exigido na al. f) do n. 4 do capitulo P do Desp.
Norm. 269/79 para o provimento na categoria de segundo-oficial so se verifica quando o funcionario tenha prestado serviço durante esse periodo.
II- Não e de atender, para esse fim, ao tempo em que o funcionario reintegrado ao abrigo do art. 2, n. 2, do Dec-Lei 173/74, de 26-4, esteve afastado do serviço.