010966 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 010966
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Competencia do secretario de estado da administração publica, Caso resolvido, Vencimento, Quadro geral de adidos, Falta de objecto
Sumário
I - Constitui pressuposto indispensavel a formação do indeferimento tacito o dever legal de decidir. II - Sem embargo do poder de avocação, o Ministro da Administração Interna não tinha o dever legal de decidir pretensão de funcionario do quadro geral de adidos sobre pagamento de certo vencimento, por tal questão competir ao Secretario de Estado da Administração Publica. III - Fixada a remuneração, a luz de certo criterio, e recebida a primeira prestação, forma-se "caso decidido" se o interessado não reage, impugnando aquele criterio, depois de abrir a via contenciosa. IV - Não havendo o dever legal de decidir e não se formando, por isso, o impugnado indeferimento tacito, o recurso contencioso deve ser rejeitado por carencia de objecto.