012392 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 012392
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Cumulação de pedidos, Pedido de indemnização, Recurso para a auditoria administrativa, Aceitação expressa, Aceitação tacita
Recorrente: Silva , Antonio
Recorridos: Cm de Oliveira de Azemeis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00006644
Nr Documento: SA119820304012392
Data de Entrada: 12/12/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / RESPONSABILIDADE EXTRA.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e25a04b79a0da4ea802568fc003858e9
Sumário
I - E inadmissivel a cumulação no recurso contencioso, perante as auditorias administrativas do pedido de indemnização de prejuizos resultantes do acto anulando. II - Não pode recorrer quem tiver aceitado expressa ou tacitamente, a decisão ou deliberação depois de proferida.