I- Pressuposto legal da oposição de julgados e a diversidade de interpretação e aplicação da mesma regra de direito ante analoga situação de facto.
II- Assim, não ha oposição de julgados se no acordão recorrido se concluiu pela inexistencia de prejuizo de dificil reparação - alinea a), n. 1, do artigo 76 da LPTA
- para a Cooperativa Agricola requerente da suspensão de eficacia, resultante da ablação no complexo rustico na posse desta, de um predio, com 80 hectares, e o unico com agua por, em sede de materia de facto, se ter considerado tal predio, indispensavel a exploração e subsistencia do efectivo pecuario, enquanto no acordão fundamento se concluiu pela inexistencia de tais danos face a amputação de uma parcela com metade da area do citado predio, destinada a pastagens durante tres meses por ano, salientando-se, por outro lado, apenas em tal aresto, que o prejuizo resultante da eventual venda do gado como consequencia da referida amputação era facilmente avaliavel e, por isso, insusceptivel de ser qualificado de irreparavel ou de dificil reparação.