014951 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 014951
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação insuficiente, Vicio de forma, Licença de construção, Deferimento condicionado
Recorrente: Silva , Maria e Outro
Recorridos: Jocar-joão Carlos Fernandes Frazão & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004583
Nr Documento: SA119830317014951
Data de Entrada: 28/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/93a27e915767ddc1802568fc00383c0b
Sumário
I - Antes de publicado o Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6, ja era obrigatoria a fundamentação das resoluções das camaras municipais proferidas sobre pedidos de licenciamento de obras, nos casos de indeferimento ou de deferimento condicionado (artigo 15, n. 2, do Decreto-Lei 166/70, de 15-4). II - Mostra-se insuficientemente fundamentada a deliberação da camara municipal que defere condicionalmente um pedido de licenciamento, sem mencionar claramente as condições a observar. III - A falta ou insuficiencia de fundamentação constitui vicio de forma gerador de anulabilidade do acto.