0060003 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nuno Gomes da Silva
Processo: 0060003
ACORDAO
Descritores: Agravantes, Arrombamento, Chave falsa, Crime qualificado, Furto qualificado, Furto de objecto deixado no veículo, Furto em veículo
Sumário
- Num crime de furto de objectos deixados em veículo fechado, se tais objectos são retirados partindo o agente um vidro para lá entrar, não há arrombamento porque não se trata de casa nem de lugar dela dependente. Mas se o agente, para entrar no veículo utiliza uma gazua ou um outro instrumento que possa servir para abrir fechaduras, objectos que cabem no conceito de "chaves falsas", e, com um deles abre a fechadura, então comete o crime qualificado pela alínea e) do n. 2 do artigo 204 do CP.
Texto
N