0060003 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nuno Gomes da Silva
Processo: 0060003
ACORDAO
Descritores: Agravantes, Arrombamento, Chave falsa, Crime qualificado, Furto qualificado, Furto de objecto deixado no veículo, Furto em veículo
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00024876
Nr Documento: RL199812090060003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/34314cb34c129b6780256803000568af
Sumário
- Num crime de furto de objectos deixados em veículo fechado, se tais objectos são retirados partindo o agente um vidro para lá entrar, não há arrombamento porque não se trata de casa nem de lugar dela dependente. Mas se o agente, para entrar no veículo utiliza uma gazua ou um outro instrumento que possa servir para abrir fechaduras, objectos que cabem no conceito de "chaves falsas", e, com um deles abre a fechadura, então comete o crime qualificado pela alínea e) do n. 2 do artigo 204 do CP.