016328 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016328
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Comercio de cambios, Activo imobilizado, Alvara, Transmissão onerosa, Imposto de mais valiass, Renuncia, Cessação de actividade, Compensação, Lucro tributavel
Recorrente: Pacheco , Miguel e Outros
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017188
Nr Documento: SA219711215016328
Data de Entrada: 08/08/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/239e46bddbade984802568fc003734ce
Sumário
Constitui lucro tributavel em contribuição industrial, grupo A, a quantia recebida por uma sociedade, a titulo de compensação de prejuizos, por, tendo renunciado a autorização para o exercicio do comercio de cambios, haver cessado definitivamente esta actividade.