005296 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 005296
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Lei de processo nos tribunais administrativos, Representante da fazenda publica, Ministerio publico, Competencia do ministerio publico
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Murteira Ribeiro & Marques Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022265
Nr Documento: SA219880413005296
Data de Entrada: 09/12/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/010e78118c9db366802568fc00376ee1
Sumário
I - O recurso obrigatorio tem por função primordial a defesa de legalidade. II - A partir de 1 de Outubro de 1985 quem defende a legalidade, nos processos tributarios e o representante do Ministerio Publico. III - Assim, a posição assumida em 25 de Fevereiro de 1987 pelo representante da Fazenda Publica, mesmo contrariada pela decisão, não tem como consequencia provocar o recurso obrigatorio.