I- Nos juris de concurso de provimento para encarregados de curso, nos termos dos artigos 7 e 8 do Decreto-Lei n.
43864, de 17 de Agosto de 1961, referidos ao Decreto-Lei n. 37350, de 24 de Março de 1949, o requisito do minimo de seis vogais e de constituição e de funcionamento do juri.
II- O concurso de provimento e acto complexo que termina com a nomeação, e o recurso desta abrange os actos preparatorios não definitivos e executorios, como os relativos a formalidades de discussão, presença dos vogais e do presidente do juri e votação, sendo as irregularidades susceptiveis de causar a anulação do processo, com inclusão da nomeação.