I- O recurso hierarquico para o Ministro da Agricultura e Pescas, previsto no n. 1 do artigo 32 do Decreto-
-Lei n. 81/78, tem como objecto a proposta final dos serviços, prevista no artigo 14, e não o despacho, do Secretario de Estado da Estruturação Agraria, contemplado no n. 2 do artigo 14 e no n. 1 do artigo 15 daquele diploma e que constitui a decisão final do processo de entrega de reservas.
II- Esta decisão não e susceptivel do referido recurso, pois, salvo disposição que especialmente a preveja, não ha recurso hierarquico, para os ministros respectivos, das decisões dos secretarios de Estado.
III- O despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria que se limita a manter a decisão final proferida em processo de entrega de reservas e meramente confirmativo desta decisão, não sendo, por isso, contenciosamente recorrivel.